23
Jan 10
publicado por José Gomes André, às 16:36link do post | comentar

Hoje (sábado) estarei na RTPN (21h10), no programa "Olhar o Mundo", com Márcia Rodrigues, para analisarmos o "primeiro ano" de Obama e falar sobre a política americana em geral. O programa repete no Domingo, na RTP2 (12h25).

tags: ,

Vi o programa e reparei que, quando abordaram a política externa, mencionou que o saldo era ligeiramente positivo.

Não sei se o estará a planear mas, pessoalmente, gostaria de ver aqui um post que elaborasse um pouco mais sobre o que leva a esse balanço.
up_north a 23 de Janeiro de 2010 às 22:10

Obrigado pelo seu comentário: será um tema que iremos abordando por aqui, naturalmente. Penso que é um saldo ligeiramente positivo porque se melhorou a percepção internacional dos EUA, porque se obtiveram importantes acordos com a Rússia, a China e outros países relevantes, porque Obama tomou a decisão certa no Afg, porque cumpriu o plano de retirada parcial do Iraque, e porque tem igualmente feito progressos com o Irão.

Claro que há falhas substanciais, sobretudo na política de ambiente e no Médio Oriente, mas parece-me que, em apenas um ano, Obama tem nota positiva neste domínio.

Um abraço!

Bom dia, Zé. Ouvi o programa e achei a tua análise pertinente, como de costume. Confesso que fiquei um pouco surpreendido com a ideia por ti apresentada de que em Guantânamo há inocentes e culpados, mas mais culpados, reforçada pela informação dada pela Márcia Rodrigues a respeito dos indivíduos libertados que foram para o Iémen planear ataques terroristas. Bem sei que estavas a analisar factos e que uma opinião pode ser limitada pelo seu contexto e propósito. Mas também me pareceu que implicitamente se justificava a existência - duradoura ou não, é irrelevante - de Guantânamo , com base numa operação de quantificação. O facto de um país ter uma Constituição e uma legislação pode não legitimar que a aplique fora do território onde ela vigora. No entanto, isso não implica que ela não seja para os seus representantes uma referência em termos de política externa, determinando aquilo que lhes é permitido não só do ponto de vista do direito, mas também da perspectiva dos princípios que dela emanam, dada a sua feição universalista. A presunção de inocência, o direito a comparecer em tribunal perante os seus acusadores, o direito a uma defesa qualificada, etc., não são só direitos dos cidadãos norte-americanos, são exemplos de princípios cujo propósito de universalidade deveria orientar a acção das autoridades norte-americanas nestes casos. Ou seja, os princípios que regem a política interna devem constituir o limite mínimo para a abordagem de questões de política externa, seja com outros estados ou com indivíduos, mesmo aqueles sem estado. Dizer que Guantânamo é uma zona cinzenta porque estes não se aplicam, parece-me retirar a uma Constituição, seja ela qual for, o seu carácter de determinação das relações entre cidadãos, entre cidadão e estado, entre estados e entre estado e não-cidadãos . É certo que podem existir constituições demoníacas, como o nosso Kant dizia, mas mesmo essas estabelecem limites que têm de ser respeitados. Isto parece-me ser, por assim dizer, uma questão dos princípios do direito, e não apenas de delimitação territorial do direito. Quanto à solução para Guantânamo , a questão parece-me ser bem mais complexa, embora existam precedentes a nível internacional em que a sentença proferida por tribunais nacionais a respeito de actos de cidadãos estrangeiros. Não sou especialista em direito, como bem sabes, mas o caso Eichmann pode ser uma boa base para pensar uma solução para a questão. Grande abraço, Nuno
NC a 25 de Janeiro de 2010 às 12:02

Caro amigo, o teu excelente comentário merece uma resposta cuidada, mas certamente difícil de dar. É que reconheço facilmente que a minha observação no programa sobre esta questão foi pouco clara (para não dizer um acto falhado). O que pretendia dizer é que se trata de um caso quase insolúvel: de um ponto de vista teórico, continuar Guantanamo é inaceitável (viola todos os princípios dos EUA, sejam eles do direito positivo ou não); encerrar imediatamente é insustentável de um ponto de vista prático.

Insisti nesta última questão (em detrimento da primeira), não porque achasse a primeira menos importante (para alguém que estuda Filosofia Política, jamais poderia ser), mas porque me parece que o público está menos atento ao "segundo" desafio: saber o que fazer com este imbróglio criado pela Administração Bush. É fácil dizer "feche-se já", mas quando estamos a falar de pessoas sobre as quais não existe material para uma acusação formal, embora haja fortíssimas suspeitas de que participaram em actos de uma violência extrema, o que é mais correcto fazer?

Claro que o ideal seria libertar os inocentes e julgar os culpados, mas isso simplesmente não é possível quando continua a existir tão pouca informação sobre diversos casos.

Um tribunal especial? Certamente. O problema, mais uma vez, é garantir um equilíbrio entre direitos legais (que lhes garantam um julgamento justo) e um bom senso relativo a essas mesmas formalidades (impedindo que um mero pormenor técnico ilibe terroristas reconhecidos).

Um grande abraço, é bom ver-te por aqui!

Olá, meu caro. Obrigado pela resposta. Na verdade, o meu comentário foi mais uma tentativa de perceber se encontravas alguma saída para essa situação, pois percebi imediatamente o que querias dizer no programa. A situação é complicadíssima, não podíamos estar mais de acordo, mas parece-me que há, da parte da administração americana, ainda uma certa tendência para querer cobrir de legalidade algo - o rapto de cidadãos estrangeiros ou de apátridas - que necessariamente não pode ser por ela coberto. Na minha opinião, seria preferível assumir definitivamente o mau começo da história, partindo do facto de existirem provas suficientes contra os detidos para os julgar e condenar apesar de quaisquer questões técnicas, fosse num tribunal militar, especial ou comum (esta última hipótese parece ser a mais difícil de concretizar nestas condições). Estas hesitações não parecem ajudar em nada a resolver o imbróglio provocado pela falta de jeito da administração Bush - para dizer o mínimo -, dando a entender que, ao fim de tantos anos, ainda não há prova constituída para julgar e condenar as pessoas detidas. E isso sim, parece-me ser muito grave. Não sou, como sabes, especialista em Direito, mas desde o início me parece que a grande questão aqui não é levar os detidos a julgamento - estou certo que a Procuradoria norte-americana conseguiria encontrar antecedentes para esta situação, mesmo que sujeitos a leituras forçadas -, mas precisamente evitar que eles compareçam em tribunal, tornando-os assim pessoas de direitos, reconhecendo-lhes o direito de defesa, entre outros, devido às práticas de interrogatório em Guantanamo e, suspeito, devido à falta de prova fundada a respeito de boa parte dos casos. Mas a justiça num estado de direito é mesmo assim: por vezes, os criminosos saem em liberdade. Enfim, é uma troca de impressões que faremos aqui e fora daqui, estou certo, à medida que a pouca informação que temos for acrescida de novos factos. Parabéns pelo blogue - já conhecia a anterior versão, mas esta tem um look mais agradável - e cá estarei a acompanhar com interesse as vossas opiniões. Grande abraço e bons posts , Nuno
NC a 26 de Janeiro de 2010 às 10:39

arquivos
2017:

 J F M A M J J A S O N D


2016:

 J F M A M J J A S O N D


2015:

 J F M A M J J A S O N D


2014:

 J F M A M J J A S O N D


2013:

 J F M A M J J A S O N D


2012:

 J F M A M J J A S O N D


2011:

 J F M A M J J A S O N D


2010:

 J F M A M J J A S O N D


pesquisar neste blog